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A relação contratual como forma de avaliação de poder

  • Foto do escritor: redepsicoterapias
    redepsicoterapias
  • 13 de jun. de 2014
  • 3 min de leitura

O trabalho representa uma centralidade em nosso cotidiano, que, por sua vez, torna-se condição de manutenção de nossas vidas, pois este garante a nossa existência. O que você vai ser quando crescer? Pergunta clássica, muitas vezes respondida sem nos perguntarmos antes, com sinceridade. Assim, mudamos a resposta a cada nova "admiração", seja pela honra, pela sofisticação, inovação, criatividade, independência e tantos outros aspectos que se tornam interessantes. Quando percebemos que certas profissões representam prestigio social elevado em detrimento de outras, e também adquirimos a noção de hierarquia, passamos a ponderar sobre a satisfação pessoal frente a remuneração e o status, sendo estes últimos os motivos dos contratos. Pois bem, o contrato, o acordo, ou o combinado podem ser sinônimos e representam as manifestações dos interesses, desejos, vontades e necessidades de duas ou mais pessoas que estabelecem a realização de alguma tarefa, manual, intelectual, ou ambas. Estes acordos podem ser regidos por contratos jurídicos, pela honra, pela palavra dita, mas a maioria das relações que definem as prestações de serviço são de cunho jurídico, destacando as leis que determinarão a forma como levar adiante as tarefas, também como os critérios de remuneração. Porém, este contrato segue algumas outras leis vigentes; por exemplo, as da OMS-Organização Mundial de Saúde. Com as leis que regem os direitos humanos, tenta-se garantir padrões mínimos de dignidade para o trabalho. A criação de sindicatos tornou-se necessária, a fim de defender os interesses das tais classes trabalhistas, e desde seu inicio apresentava este objetivo em seu discurso. Desde sua oficialização, em 1930, com o presidente Getúlio Vargas, promulgando a CLT-Consolidação das Leis de Trabalho. Com o passar do tempo, durante o regime ditatorial (militar), as relações entre sindicatos e política perderam espaço para os interesses próprios dos representantes, as relações de poder, que garantiam os cargos e faziam dos sindicatos extensões do estado. Mesmo existindo leis e vigências que normatizam os contratos, o que realmente entra em vigor não é necessariamente o que foi assinado, mas as brechas presentes nas cláusulas contratuais, que permitem as manobras e decisões, com auxilio advocatício, sempre a favor do contratante. Não estou sugerindo e muito menos julgando estas decisões, mas fica evidente que quem controla a movimentação e disponibilidade do quadro de cargos é o contratante e, obviamente, utilizará de todos os recursos possíveis para se beneficiar. A não ser em trabalho cooperado, onde todos os integrantes têm participação igual nos gastos e nos lucros. Assim como o acordo falado, o de honra, o combinado, que partem da honestidade de cada lado. A cultura, a politica, a necessidade, as condições sociais, os benefícios, são elementos, dentre outros, que influenciam as condições e a realidade de cada trabalho, cada cargo, pois estas condições só podem ser identificadas de acordo com a sociedade, variando a manifestação de cada elemento, e, por sua vez, determinando as diretrizes dos contratos.

Estas considerações não são para culpar qualquer um que seja, mas para novamente estabelecer juízo critico, indo além de bom ou ruim, bonito ou feio, certo ou errado. Uma crítica como avaliação minuciosa, não apenas de julgamentos de valor, mas também elucidando os fatos e os contextos, transformando a informação em conhecimento, se possível, prático.




*Lucas Coutinho é estudante de psicologia da faculdade Centro Universitário Adventista de São Paulo e colunista da Rede Psicoterapias as quinta-feiras, escrevendo sobre sustentabilidade emocional.


Contato:lukinhas1coutinho@gmail.com

 
 
 

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