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Conhecendo mais a alienação parental

  • Foto do escritor: redepsicoterapias
    redepsicoterapias
  • 9 de set. de 2014
  • 4 min de leitura

Muito se tem discutido sobre a Síndrome da Alienação Parental, que é um dos mais nocivos processos que uma criança pode sofrer em seu desenvolvimento psíquico e afetivo.


Em 1985, o psiquiatra norte-americano Richard Gardner descreveu e batizou de Síndrome da Alienação Parental (SAP) o processo pelo qual um dos genitores desqualifica o outro, buscando alienar a criança, tendo como objetivo o afastamento e o desencadeamento de afetos negativos do filho para com o outro genitor.


Nos últimos anos, vários debates que dizem respeito às situações descritas por Gardner vêm brotando, principalmente entre psicoterapeutas e no meio jurídico brasileiro, trazendo à tona os efeitos da SAP. Para muitos alienados, a discussão representa um alento em uma discursão que pode ser descrita como uma das mais dolorosas experiências afetivas que um ser humano pode experimentar: o impedimento (respaldado pela justiça) de qualquer contato com os filhos.


A alienação parental é um recurso que o indivíduo utiliza para induzir a criança a mudar a percepção dela em relação ao seu genitor. Porém, podemos dizer que este recurso só atinge o objetivo quando a criança passa a contribuir para agravar a situação. Aí sim, se caracteriza a síndrome, que vem acompanhada de um conjunto de sintomas, entre eles as mudanças de afetos e a capacidade de exprimir emoções falsas, pois, ao repetir a história para delegado, psicólogo e outros profissionais, as crianças começam automaticamente a gerar falsas memórias e elas mesmas passam a acreditar nas histórias que foram criadas.


Após a separação é normal que o genitor que ficou com a criança, ou em caso de guarda compartilhada, qualquer um dos dois, enxerga os filhos como uma arma a ser usada contra o outro genitor. São pequenas ações que vão interferindo na relação entre filho e o genitor vítima. Excluir o outro da vida dos filhos e denegrir a imagem dele são as ações mais comuns realizadas por pais que tentam ganhar seus filhos como aliados de uma forma não saudável, deixando de lado a importância da função do outro genitor proposta por Freud, paterna ou materna, na vida da criança, com sua subjetividade em construção.


Não comunicar ao outro genitor a rotina da criança, como uma consulta ao médico ou um passeio da escola; tomar decisões sobre a vida do filho sem consultar o ex-cônjuge; transmitir ao filho desagrado por ele estar em contado com o outro genitor; organizar atividades para o dia de visitas, com o objetivo de torná-las desinteressantes, e controlar excessivamente os horários de visita. Difamar seu antigo companheiro a parentes e amigos também influem nesse processo. Afetar indiretamente geralmente é o primeiro passo para que se instale no infante a Síndrome da Alienação Parental.


O provedor alienante busca também afetar diretamente a criança, de modo a criar em seus filhos aversão ao outro provedor. Alguns exemplos de ações alienantes são: obrigar a criança a optar entre ele e o outro, coagindo-a a escolher um lado definitivo; recordar a criança de fatos em que o outro genitor possa ter feito algum tipo de ação errada; transformar a criança em espiã da vida do ex-cônjuge; proibir o filho de ganhar presentes que não sejam dados por ele e falar ao filho o quão mau pode ser seu outro genitor. Ao longo do tempo esses fatos vão trazendo sofrimento à criança, que se vê em um túnel sem saída. Sente medo e proteção no genitor alienante.


Muitos casos de alienação seguem um padrão recorrente. Na etapa inicial da SAP, a criança ainda gosta do genitor alienado e sente vontade de conviver com ele e com sua família, mas já começa a absorver as mensagens pejorativas que o genitor alienante emite. O nível intermediário seria aquele em que a criança ainda tem um laço afetivo com o genitor, porém, ao absorver os sentimentos do outro, a criança acaba desenvolvendo uma ambivalência em relação aos afetos, começa a evitar o contato com genitor alienado, já não faz questão de ficar com ele e passa a arrumar compromissos para fugir dos encontros. Na etapa mais avançada e grave, a criança acaba desenvolvendo aversão a ele.


A criança alienada geralmente apresenta um sentimento de raiva e ódio constantes contra o genitor vítima e, em alguns casos, contra sua família. Além disso, se recusa a visita-lo, entrar em contato ou dar algum tipo de atenção a ele, com medo de que possa lhe fazer algum mal, mal este que lhe foi advertido pelo genitor alienante. Essas falsas informações transmitidas à criança fazem-na guardar sentimentos negativos a respeito de seu outro provedor, sentimentos esses que são inconsequentes, impensados e muitas vezes apresentam uma obviedade de que não apresenta verdade. A criança está tão amedrontada que acredita veementemente naquilo, mesmo possuindo, no fundo, um sentimento de culpa e de vontade de novamente conviver com seu outro genitor, que rapidamente passou a assumir o papel de monstro ao invés de mocinho.


A síndrome deixa marcas por toda a vida afetiva do indivíduo. Às vezes, a criança parece absolutamente normal, mas por dentro está devastada. O saudável na infância é que se conviva com os dois genitores, até para que a criança tenha dois modelos e duas referências.


As razões que levam alguém a se colocar como alienador são inúmeras, entre elas, inconformismo em relação à separação e/ou ao sucesso do ex-cônjuge em reconstruir uma nova relação, não concordar com os termos de divisão de bens ou da guarda, ciúmes, vingança ou mesmo sofrer de psicopatologias.


Em muitos casos, nem o fato de muitos alienadores estarem cientes de como isso pode afetar a estrutura psíquica da criança altera sua determinação em sustentar a farsa, pois o desejo de vingança pesa mais do que o bem-estar do filho.


Devido aos prejuízos provocados aos filhos e ao mal que faz ao outro cônjuge, a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 tornou crime a alienação parental.



*Ada Melo é psicóloga formada pela PUC Minas em 2010 e especialista MBA pela UNA em 2012. É colunista da Rede Psicoterapias, onde escreve às terças sobre infância e adolescência. Atua nas áreas clinica e organizacional pela abordagem psicanalítica. Leitura e cinema são seus maiores hobbies.


E-mail: ada_psique@yahoo.com.br



 
 
 

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