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Eu digo não à redução da maioridade penal e você?

  • Monalisa Lage
  • 23 de mar. de 2015
  • 3 min de leitura

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Quem não se lembra do início do filme Tropa de Elite 2? A maioria com certeza não. E quem se lembra, possivelmente não deu devida importância ao assunto. Eu me lembro. Aliás, nunca consegui esquecer. Logo em seu início, Fraga, professor de Direitos Humanos, faz uma análise e triste previsão sobre nossa realidade: aproximadamente mais da metade de toda população brasileira estará dentro dos presídios em 2081.


Anteriormente, discutimos e refletimos um pouco sobre as mazelas do Sistema Penitenciário na contemporaneidade. Hoje, este sistema falido já não comporta mais presos. O Brasil, com aproximadamente 717 mil, tem a terceira maior população carcerária do mundo, perdendo apenas para EUA (2,2 milhões) e China (1,7 milhões). Considerando-se os últimos 20 anos, o Brasil segue a frente como líder de uma preocupante estatística: maior crescimento carcerário mundial. Não podemos ignorar, nossos números prisionais são alarmantes.

Muito temos escutado sobre a redução ou a não redução da maioridade penal no Brasil. No trabalho, em casa, entre amigos, nas salas de aula, com certeza a maioridade penal já é um dos assuntos mais debatidos. Existem aqueles que são a favor e defendem com unhas e dentes suas opiniões. Já aqueles que se posicionam contra, enumeram uma série de razões para se oporem. Mas afinal, o que significa maioridade penal? Reduzi-la significaria atenuação da violência em nosso país? Façam comigo uma breve análise.


Inicialmente, quero sintetizar ao leitor o significado de maioridade penal. A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão que comete um delito. No Brasil, esta idade é a partir dos 18 anos; o sujeito é reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.


A redução da maioridade penal, defendida e explanada por muitos, visa responsabilizar criminalmente os adolescentes infratores a partir dos 16 anos. Atualmente, a responsabilização destes é executada através de medidas socioeducativas previstas no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Na teoria, estas medidas se configuram predominantemente em caráter educativo, não punitivo, já a prática é permeada por grandes desafios. Todavia, falemos sobre isso em outra oportunidade.


No que tange à questão da redução da idade penal, um dos principais motivos que nos levam a uma reflexão sobre o tema é: não há fatos de que o rebaixamento refletirá positivamente nos índices de violência. Cerca de 70% dos países estabelecem 18 anos como idade mínima; países como Alemanha e Espanha recuaram na decisão de criminalizar menores de 18. Ao contrário do que muitos acreditam, observa-se o importante papel das políticas e ações de cunho social na redução das taxas de violência, bem como reincidência; no sistema penitenciário, o índice de reincidência chega a 70%, enquanto no socioeducativo, o índice é de 20%. Sendo assim, as estatísticas nos revelam que apesar das óbvias mazelas existentes no socioeducativo, as possibilidades de reinserção social satisfatórias são indiscutivelmente maiores. “Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política.” Que tal refletirmos sobre tudo isso antes de apontarmos o encarceramento precoce dos nossos adolescentes como solução para a criminalidade?


Diante de todo o exposto torna-se evidente que a redução da maioridade penal não se apresenta como uma solução eficaz para atenuar a violência. A Constituição Brasileira assegura nos artigos 5º e 6º, os direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, segurança, etc. Ao se deparar com a violação de seus direitos, a probabilidade de envolvimento criminal entre os jovens dispara. Para aqueles que defendem a redução, este fato não justifica, contudo acreditamos que explica. O adolescente marginalizado, considerado muitas vezes como um “sintoma social”, é fruto de um Estado que falha e de uma sociedade omissa, que tenta eximir-se da sua responsabilidade nessa construção. Reduzir é tratar o efeito, não a causa!


Por isso, eu digo não à redução da maioridade penal e você?


Monalisa Lage

 
 
 

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